Uma fundada suspeita de abuso da lei

A defesa de um sector empresarial do Estado saudável, seja qual for a dimensão e a missão que se pretenda dele, tem de conjugar a probidade com a competitividade. Esta evidência torna absolutamente demagógico defender um nivelamento por baixo das remunerações dos quadros dessas empresas se elas tiverem de lutar no mesmo mercado de outras empresas privadas onde se pratiquem remunerações mais elevadas do que o padrão definido para o gestor público. A alternativa é contratar maus profissionais e, com isso, contribuir para levar essas empresas públicas à ruína, acabando por favorecer o sector privado ou criando condições políticas para que a opinião pública aceite uma privatização ao desbarato, como já aconteceu várias vezes no passado.

Será, portanto, aceitável a formulação da lei que define o estatuto do gestor público e limita os salários de topo ao nível de remuneração do primeiro-ministro abrindo, no entanto, exceções para situações onde as condições objetivas do mercado exigem outra abordagem. Foi este Governo que, em 2012, legislou, regulamentou e propagandeou a sua probidade nesta matéria, em contraponto aos supostos excessos do passado. Inicialmente as exceções que foram concedidas, em nome da competitividade, abrangeram situações eventualmente discutíveis mas certamente defensáveis, à luz do critério acima exposto, como a TAP, a Caixa Geral de Depósitos ou a RTP.

Acontece, porém, que ao fazer-se o balanço das remunerações dos gestores públicos mais de um ano e meio depois da aplicação da lei, descobre-se que a exceção se aproxima cada vez mais da regra: uma investigação do Diário de Notícias revela hoje que em 400 gestores já são 58 os que ganham acima de Passos Coelho. A suspeita de abuso é, portanto, fundada.

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