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O Meco em segredo de justiça. Porquê?

O artigo 86 do Código do Processo Penal é taxativo: o segredo de justiça só pode ser declarado se um juiz aceitar um pedido razoável de um arguido, de um assistente ou do ofendido. É o parágrafo 2. Também pode existir segredo de justiça na fase de inquérito do processo, quando o Ministério Público entender que, passo a citar, "os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem". É o parágrafo 3. E como é o primeiro parágrafo, o que determina o "espírito" da lei? Proclama: "O processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as exceções previstas na lei."

A lei é hipocritamente aplicada. A maior parte dos processos são públicos mas apenas por não interessarem à imprensa. Nas poucas dezenas que os jornais acompanham a regra é declarar-se o segredo de justiça e, a partir daí, desencadear--se uma batalha, paralela à guerra jurídica, em que as partes envolvidas pingam detalhes a conta-gotas, selecionados e não verificáveis pela leitura das peças processuais.

A universidade forma escravos e opressores

A praxe estudantil é sempre violenta. Um homem ser humilhado é um ato de violência. Uma mulher ser humilhada é um ato de violência. Dirão alguns: "Violência? Como? Os praxados estão lá por quererem, por opção própria!" Duvido mas, se assim for, pior é.

Uma instituição capaz de criar um cerimonial de integração cuja resultante deliberada é a aceitação voluntária de castigos e penas, mesmo se aparentemente leves, mesmo se aparentememnte inócuos, é uma organização perversamente violenta.