PSD aumenta o salário mínimo... A sério?!

Uma parte da explicação para a descrença nos partidos do chamado arco do poder - nos quais, recorde-se, apenas 45% dos eleitores inscritos votam em legislativas - foi bem demonstrada no último fim de semana no Congresso do PSD: o que se passou naquele areópago teve pouco que ver com o comum dos mortais.

As mentes naquela sala estiveram ocupadas, no essencial, em saber como se iam distribuir os lugares disponíveis, desde o modesto assento no Conselho Nacional até à recompensadora candidatura ao Parlamento Europeu.

Graças a Marcelo Rebelo de Sousa, até esteve subliminada a discussão sobre quem poderia ali vir a ser, um dia, presidente da República.

O campeonato das esquerdas

Há a esquerda responsável, há a esquerda radical e há a esquerda revolucionária. Em teoria têm tudo para se unir: defendem as três a igualdade; o laicismo; a prevalência dos interesses dos trabalhadores e dos mais desfavorecidos sobre a velocidade do crescimento económico ou do direito à propriedade; lutam pela preservação do meio ambiente; pela defesa dos direitos das minorias; são antifascistas e recusam uma sociedade que só dá direitos aos mais aptos.

E, no entanto, a esquerda não se une. Porquê? Eu explico: há a esquerda responsável, há a esquerda radical e há a esquerda revolucionária.

A Europa prometeu-nos o paraíso. Lembra-se?

Primeiro é a Suíça. Seguir-se-ão, é previsível, a Grã-Bretanha e a França (entretanto liderada por Marine Le Pen) e, depois, uma catadupa de Estados pequenos mas ainda abastados da União Europeia até, finalmente, chegar a vez da Alemanha. Se eu tiver razão - e espero que não - dentro de meia dúzia de anos acabou-se a liberdade de circulação de trabalhadores entre os países assinantes do tratado de Schengen e da União Europeia.

Em contrapartida, cada um destes países, que procura livrar-se de imigrantes vendedores de mão-de-obra, tenta ser mais competitivo do que os seus aliados na capacidade de atração de capital estrangeiro.

O Meco em segredo de justiça. Porquê?

O artigo 86 do Código do Processo Penal é taxativo: o segredo de justiça só pode ser declarado se um juiz aceitar um pedido razoável de um arguido, de um assistente ou do ofendido. É o parágrafo 2. Também pode existir segredo de justiça na fase de inquérito do processo, quando o Ministério Público entender que, passo a citar, "os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem". É o parágrafo 3. E como é o primeiro parágrafo, o que determina o "espírito" da lei? Proclama: "O processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as exceções previstas na lei."

A lei é hipocritamente aplicada. A maior parte dos processos são públicos mas apenas por não interessarem à imprensa. Nas poucas dezenas que os jornais acompanham a regra é declarar-se o segredo de justiça e, a partir daí, desencadear--se uma batalha, paralela à guerra jurídica, em que as partes envolvidas pingam detalhes a conta-gotas, selecionados e não verificáveis pela leitura das peças processuais.